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20
Out

TJ/SP não autoriza homem trocar de nome

Na Justiça, o autor alegou que já passou por situações vexatórias, pois seu sobrenome se assemelha a palavra “corno”. TJ/SP não autorizou a exclusão.

A 10ª câmara de Direito Privado negou a um homem a possibilidade de excluir de seu registro civil o sobrenome “Cornélio”. Na Justiça, ele alegou que já passou por situações vexatórias, pois seu sobrenome se assemelha a palavra “corno”.

O colegiado, no entanto, autorizou a inclusão do sobrenome materno – “Cardoso” – já que ele já era conhecido por esse sobrenome. 

O caso tramita sob segredo de justiça e, para facilitar o entendimento do caso, vamos chamá-lo de Mateus Cornélio (apenas “Cornélio” é o nome verdadeiro). Mateus, então, buscou a Justiça alegando que “Cornélio” é sobrenome paterno, que o expõe a situações vexatórias, já que esta palavra é rotineiramente associada ao termo “corno”.

Além de estar insatisfeito com esse aspecto, Mateus afirmou que o relacionamento com seu pai foi conturbado, e, assim, deseja gerar um vínculo com o nome da mãe – “Cardoso” -, que é divorciada e não utilizada o nome de casada. Por fim, salientou que é conhecido socialmente como “Mateus Cardoso”, tanto é assim que sua filha foi registrada com este sobrenome.

O juízo de 1º grau não autorizou a alteração do sobrenome do autor. Desta decisão, o autor buscou o Tribunal.

Exclusão, não; Inclusão, sim

https://www.migalhas.com.br/quentes/353497/cornelio-x-corno-tj-sp-nao-autoriza-homem-trocar-de-nome

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