TJ-SP reconhece que aprovação em exames nacionais pode ser contabilizada para fins de remição de pena
Após um pedido feito pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) pode ser contabilizada em pedido de remição de pena.
A decisão do tribunal decorre de recurso (agravo em execução) interposto pela Defensoria em nome de um sentenciado depois de decisão desfavorável de primeiro grau. Na decisão que indeferiu o pedido, o Juízo considerou a indispensabilidade da comprovação de estudo durante o cumprimento da pena, não bastando a aprovação no Encceja ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), para comprovação do estudo ‘ficto’.
Diante da decisão, a Defensora Pública Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas, que atua em Ribeirão Preto, interpôs o recurso e argumentou que a Lei de Execução Penal e uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhecem a possibilidade de remição por estudos comprovados pela aprovação em exames nacionais. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso.
“Em que pese todo respeito à decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, a questão já foi pacificada nos Tribunais Superiores, bem como possui resolução vigente do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a Defensora no pedido encaminhado ao TJ-SP. Ela relembrou que a resolução do CNJ estabelece que a conclusão do Enem e Encceja sem o curso regular dá direito ao aproveitamento de 50 % da carga horária do ensino médio, o que totalizaria 1,2 mil horas com o acréscimo de 1/3, totalizando 134 dias de remição.
No acórdão, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, deu provimento ao agravo interposto determinando ao Juízo de primeiro grau a realização do cálculo de remição de pena por estudos com base em aprovação no Encceja. “Registra-se que a Recomendação nº 44/2013, do CNJ, a qual trouxe parâmetros mais abrangentes aos Magistrados no que tange à possibilidade de remição de pena pelo estudo, não apontou qualquer óbice à concessão da benesse no caso de aprovação em exames nacionais”, observou a relatora, Desembargadora Ely Amioka.
Para a Magistrada, apesar da divergência jurisprudencial sobre o tema, a orientação firmada pela Corte Especial é no sentido de que a Lei de Execução Penal comporta interpretação extensiva, no sentido de compatibilizá-la com a resolução do CNJ, em razão do incentivo à ressocialização do preso.