Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
01
Jul

TJ-SP rejeita denúncia em caso de furto de caixa de tomates avaliada em R$ 80

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) o reconhecimento da insignificância penal no caso do furto de uma caixa de 20 quilos de tomates avaliada em R$ 80. O Tribunal rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público e manteve a decisão do juízo de primeiro grau.

Segundo consta nos autos, o acusado se apossou da caixa de tomates no momento em que ela era descarregada de um caminhão. A denúncia do Ministério Público foi rejeitada pelo juízo de primeira instância, que reconheceu a atipicidade da conduta. O órgão de acusação, então, recorreu ao TJ-SP, postulando o recebimento da denúncia.

Nas contrarrazões de recurso, a Defensora Pública Fabiana Camargo Miranda Guerra argumentou que a decisão de juízo de primeiro grau deveria ser mantida, apontando que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que houver lesão jurídica de certa gravidade. “A hipótese dos autos deve ser analisada sob a ótica do princípio da insignificância, tendo em vista não apenas o baixo valor do objeto, mas também, e principalmente, o fato de a conduta do réu não atingir o bem jurídico tutelado de forma ofensiva ou concretamente perigosa. (…) Em casos menores, como o presente, de pouca gravidade, não deve a lei penal ser invocada, justamente em razão do caráter subsidiário do sistema penal e do princípio da intervenção mínima”. afirmou.

Na decisão, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reafirmaram que o caso apreciado indica ausência de materialidade do crime, em razão da atipicidade da conduta. “A doutrina brasileira, desde há muito e a exemplo do que assenta a literatura estrangeira, vem assentando que o direito penal não deve se ocupar de fatos insignificantes e desprezíveis, que seriam assim materialmente atípicos”, pontuaram. Dessa forma, em votação unânime, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a atipicidade da conduta e mantendo a decisão proferida em primeira instância.

Últimas Notícias