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12
Jun

Trabalho infantil: crise econômica e pandemia acendem alerta para risco de retrocesso

Fatores como o fechamento das escolas podem ter contribuído para levar crianças e adolescentes ao trabalho

No próximo domingo, 12 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, num cenário marcado, nos últimos dois anos, por uma pandemia que agravou, ainda mais, a situação de pobreza de milhões de pessoas. Diversos fatores, como o fechamento das escolas, podem ter contribuído para levar crianças e adolescentes ao trabalho, como forma de aumentar a renda familiar, o que representa um retrocesso de anos no combate a essa prática.

A Justiça do Trabalho sempre esteve engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, um propósito prioritário de toda humanidade. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Valadão, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, é evidente a importância de uma ação que amplie a visibilidade do tema. “ Informar e mobilizar o próprio sistema de justiça, a fim de atuar de modo adequado, coordenado e em regime de cooperação, é parte desse movimento, que vai muito além, para tentar ser a voz e o verbo do combate ao trabalho infantil, em conjunto com a sociedade”, afirma.

Mobilização digital

Com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do trabalho infantil, a Justiça do Trabalho, com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove, nesta sexta-feira (10), o twittaço #BrasilSemTrabalhoInfantil

Esta será a segunda edição da  maior mobilização digital sobre o tema. Em 2019, o twittaço envolveu mais de 141,2 milhões de pessoas no Twitter com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, colocando o assunto entre os mais comentados no país. Além disso, o TST projetou na fachada do seu edifício-sede mensagens sobre os riscos do trabalho ilegal de crianças e adolescentes.

Muito ainda há o que fazer. Crianças e adolescentes obrigadas a trabalhar têm seu desenvolvimento comprometido e são expostas à vulnerabilidade, em razão da violação de seus direitos. De acordo com o artigo 227 da  Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização e à dignidade, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação e exploração.

TRT-12

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