Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
07
Abr

Três pessoas, inclusive os donos, são condenadas por maus tratos impingidos a cachorro

Três pessoas foram condenadas por maus tratos praticados contra um cachorro na cidade de São Bento do Sul. A situação envolveu vizinhos. Um homem foi flagrado por uma câmara de monitoramento quando invadia a casa do vizinho para jogar uma substância líquida não identificável, provavelmente corrosiva, no cachorro da família. Logo na sequência, o animal começa a gritar e a demonstrar sofrimento.

Identificado o agressor, ele foi alvo de ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público, assim como o casal proprietário do animal. Para o MP, os tutores não adotaram quaisquer medidas para fazer cessar os atos cruéis promovidos pelo seu vizinho e não garantiram ao animal condições dignas de vida. O cão só foi encaminhado aos cuidados veterinários após a visita de um representante da Associação de Proteção aos Animais de São Bento do Sul.

Na decisão proferida pelo juiz Marcus Alexsander Dexheimer, responsável pela 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul, os três acusados de maus tratos ao animal terão que pagar, solidariamente, a título de reparação de danos contra o meio ambiente, o valor de R$ 5.000,00, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (Lei n. 7.347/85, art. 13).

Ainda em sua decisão, o magistrado também determinou que os três réus se abstenham de criar, de qualquer forma, animal doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, em qualquer local, sob pena de multa cominatória pessoal no valor diário de R$ 500,00. Em São Bento do Sul, existe lei municipal que proíbe a prática de maus tratos contra animais no Município, e estabelece que qualquer ação que viole a proteção contida na Lei será considerada infração administrativa ambiental e punida com as sanções previstas. Os réus podem recorrer ao TJSC  (Autos nº 0900193-40.2018.8.24.0058).

TJ-SC

Últimas Notícias