TRF-3: Terceira Turma mantém multa a indústria por comercialização irregular de álcool em gel e desinfetante multiuso
Anvisa havia aplicado infração de R$16 mil por falta de registro para fabricação dos produtos
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve as multas aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no valor de R$ 16 mil, a uma indústria, por fabricação e comercialização irregular de material de limpeza e higiene.
Para os magistrados, a agência atuou de acordo com a função legal, ao aplicar infração por ausência de registro dos produtos produzidos.
“A Anvisa detém competência para o exercício tanto da atividade normativa, como da atividade repressiva, no caso de descumprimento da regulamentação instituída”, afirmou a desembargadora federal relatora Adriana Pileggi.
Em 2020, os fiscais da agência reguladora lavraram auto de infração sanitária contra a empresa por fabricar e comercializar álcool em gel e desinfetante multiuso sem autorização ou registro na Anvisa.
A indústria acionou a Justiça Federal e alegou que os produtos estavam regulares. A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP acolheu o argumento da autora e declarou a nulidade das multas. A Anvisa recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Adriana Pileggi ressaltou que não foi constatada ilegalidade na autuação da agência reguladora. Além disso, a autora teve o direito de se defender, conforme o devido processo legal.
“A autoridade fiscalizadora constatou o risco sanitário pela fabricação de produtos de higiene e saneantes sem o registro junto à Anvisa, restando à apelada suportar a responsabilidade sobre essas infrações”, destacou.
Assim, a Terceira Turma deu provimento à apelação para reformar a sentença, mantendo os autos de infração e as multas aplicadas pela agência fiscalizadora, no valor de R$ 16 mil.
Apelação Cível 5017201-59.2022.4.03.6100
TRF-3