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30
Out

TRF1 anula sentença que concedeu beneficio diverso do pretendido pelo autor

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG anulou a sentença, do Juízo da Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro/MG, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez quando o pedido do autor foi de concessão de benefício de natureza assistencial.

O INSS pediu a nulidade da sentença haja vista ser extra-petita. Alega, ainda, o ente público que não foi comprovada a qualidade de segurado especial rural do beneficiário e nem realizado estudo social para comprovação de hipossuficiência do requerente.

Segundo o relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, o autor requereu o benefício assistencial, previsto na Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal ao deficiente e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por terceiros.

De acordo com o magistrado, o laudo pericial comprovou a incapacidade do autor. Todavia, antes de ser produzida a prova da hipossuficiência econômica, o juiz de direito proferiu a sentença condenando o INSS à implantação de aposentadoria para a qual o autor não produziu qualquer tipo de prova, material ou testemunhal.

Assim, o Colegiado, nos termos do voto do relator, anulou a sentença, pois a decisão é extra-petita, tendo sido condenado o apelante em objeto distinto do pedido, não sendo possível o julgamento imediato da pretensão por não ter sido encerrada a instrução mediante prova da situação econômica do autor.

Processo nº: 0044368-21.2016.4.01.9199/MG

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