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28
Abr

TRF4 condena homem que falsificou emblemas do Ibama para manter aves em cativeiro

O Tribunal Regional Federal da 4° Região manteve a condenação de um homem que utilizou anilhas de identificação falsas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para manter pássaros silvestres em cativeiro. A decisão da 8° Turma foi proferida no dia 10 de abril.

O réu, de 59 anos, era criador licenciado de pássaros silvestres. Durante uma fiscalização de rotina em sua propriedade, analistas ambientais do Ibama constataram que ele mantinha 19 aves em cativeiro ilegalmente, amarrando anilhas com logotipo adulterado da autarquia nas patas dos animais. O caso ocorreu em 2008, em Estrela (RS).

Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1° Vara Federal de Lajeado (RS) afirmando que o criador cometeu crime de falsificação de selo oficial da Administração Pública e de cativeiro de espécie silvestre ameaçada de extinção.

Após ser condenado à prestação de serviço comunitário por 2 anos e 9 meses e ao pagamento de R$ 3.500,00, o réu apelou ao tribunal. Ele alegou a prescrição da pretensão punitiva na acusação de crime ambiental, em razão do tempo transcorrido entre a data dos fatos e a data da denúncia do MPF.

A 8° Turma reformou a sentença, reconhecendo a prescrição do crime ambiental e retirando a pena imposta, mas mantendo a condenação pelo uso das anilhas falsificadas. O réu terá que cumprir 2 anos de prestação de serviço comunitário e pagamento de R$ 3.500,00.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, ponderou que a conduta do réu de usar anilhas adulteradas do Ibama acarreta lesão à fé pública, e que a materialidade do crime ficou suficientemente comprovada pelos laudos de infração dos fiscalizadores ambientais e pela certidão de ocorrência policial.

“Cumpre ressaltar que, como referido pelo próprio acusado quando do interrogatório, este atua na condição de criador de pássaros há aproximadamente 20 anos, não se mostrando crível que este tenha adquirido pássaros com anilhas falsificadas por descuido ou desconhecimento”, concluiu Laus.

50029883520124047114/TRF

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