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20
Maio

TRF4 mantém ação de improbidade administrativa contra mulher de deputado federal

A mulher do deputado federal Vander Loubet, do Partido dos Trabalhadores do Mato Grosso do Sul, Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana (13/5).

Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e por inexistirem variações patrimoniais a descoberto.

A ré é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa “é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público”.

“Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobras. De fato, em primeira análise, haveria confusão patrimonial entre os acusados Vander Loubet e a sua esposa, ora agravante, Roseli da Cruz Loubet, uma vez que o Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo primeiro acusado à segunda, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00”, escreveu Favreto em seu voto.

Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado frisou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes. “O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate”, concluiu o desembargador.

5023153-95.2018.4.04.0000/TRF

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