TRF4 mantém condenação de réus envolvidos na contratação e operação de Navios Sonda da Petrobras
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última semana (27/3) a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato envolvidos na contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. As condenações foram mantidas por maioria. Os operadores Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin tiveram as penas reduzidas. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva tiveram as penas agravadas. O ex-funcionário da Petrobras Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de provas.
Os primeiros dois réus teriam atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes para que recomendassem à diretoria da Petrobras a construção dos navios sonda. Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung. Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento de valoração da atenuante da confissão.
Milton e Fernando Schahin teriam pago propina aos ex-gerentes para que o Grupo Schahin operasse o Navio Sonda Vitória 10.000 e tiveram a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pela 8ª Turma. Milton teve a pena reduzida em função da atenuante de confissão, tendo feito acordo de colaboração premiada. Fernando teve a majorante de continuidade delitiva diminuída.
Epifânio teria recebido a propina, num valor total de 35 milhões de dólares, para descartar a concorrência, retendo cerca de 1 milhão de dólares para ele. Moreira da Silva teria retido 2,5 milhões de dólares e repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde. Epifâneo teve a pena por corrupção passiva quase dobrada pela 8ª Turma em função da substituição da continuidade delitiva, ou seja, quando vários crimes são unificados, pelo concurso material, quando as penas são consideradas isoladamente e somadas. Moreira da Silva teve a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro também em razão da substituição da continuidade delitiva pelo concurso material.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano conforme estabelecido na sentença e só poderão ter progressão de regime se cumprida tal condição.
Gebran determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.
Os réus foram condenados em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 20 de outubro de 2017 e apelaram ao tribunal.
Como ficaram as penas:
Jorge Antônio da Silva Luz: condenado inicialmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi absolvido no tribunal do crime de corrupção e a pena passou de 13 anos, 8 meses e 10 dias, para 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Ele fez acordo e deverá cumprir pena conforme os termos da colaboração;
Bruno Gonçalves Luz: condenado por lavagem de dinheiro, a pena passou de 7 anos e 6 meses para 6 anos e 3 meses de reclusão;
Milton Taufic Schahin: condenado por lavagem de dinheiro, a pena passou de 6 anos, 4 meses e 15 dias para 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Ele fez acordo de colaboração premiada e deverá cumprir conforme os termos acordados;
Fernando Schahin: condenado por lavagem de dinheiro, a pena passou de 6 anos para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semi aberto;
Demarco Jorge Epifânio: condenado por corrupção passiva, a pena passou de 6 anos, 7 meses e 10 dias para 11 anos e 8 meses de reclusão;
Luís Carlos Moreira da Silva: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, a pena passou de 12 anos para 29 anos de reclusão;
Agosthilde Mônaco de Carvalho: teve extinta a punibilidade em primeira instância. O TRF4 deu provimento ao recurso dele e o absolveu.