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07
Jul

Tribunal condena Estado a indenizar pais de jovem atingida por disparo realizado

Os pais de uma jovem de 19 anos de idade que morreu durante assalto na casa de câmbio onde trabalhava em fevereiro de 2014 devem ser indenizados pelo Estado de Mato Grosso no valor de R$ 140 mil. O montante foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sessão do dia 6 de julho.

De acordo com a perícia realizada, o projétil coletado na necropsia da vítima no confronto com as armas encaminhadas pela autoridade foi positivo para a arma ‘identificada’ como de policial militar que atuou na ação.

“Portanto, ficou demonstrada a responsabilidade do Estado de Mato Grosso no dever de indenizar, uma vez que o militar, apesar de estar no cumprimento do dever legal, teria agido com imperícia”, diz o acórdão.

Isso porque, segundo a Constituição Federal, o Estado responde objetivamente por eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros, prevalecendo, na doutrina e na jurisprudência, a teoria do risco administrativo. Assim, o Estado responde pela reparação dos danos causados pelos seus serviços mesmo que não haja culpa de seus prepostos.

No caso, ficou comprovada a presença dos pressupostos essenciais da obrigação de indenizar, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, que são a conduta do agente público, o dano e o nexo causal.

“É incontestável o dano moral sofrido pelos autores do processo, diante do falecimento da filha, o que é suficiente para causar dor e sofrimento, fato puramente moral que atinge tanto a dignidade, como a integridade, estando no direito de merecer a tutela jurisdicional em virtude da lesão ao sentimento e à autoestima”, conclui o acórdão.

O relator do processo nº: 0037341-32.2015.8.11.0041 foi o juiz convocado, Alexandre Elias Filho.

TJ-MT

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