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Maio

Tribunal de Justiça mantém condenação de grupo que assassinou advogado no oeste de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação criminal julgada pela 4ª Câmara Criminal, manteve a condenação dos quatro homens envolvidos no assassinato de um advogado na cidade de Guaraciaba, no extremo oeste do Estado, com pequenos ajustes na dosimetria da pena. O valor da indenização estipulada ao filho e à esposa da vítima foi confirmado pelo órgão julgador. O crime teve relação com as atividades profissionais desenvolvidas pela vítima. 

O homem que efetuou o disparo de arma de fogo que vitimou o advogado, em 13 de agosto de 2018, teve afastada a agravante da embriaguez. A câmara reconheceu “a ausência de debate em plenário no tocante à agravante da embriaguez preordenada aplicada ao delito de homicídio qualificado”. Mesmo assim, a pena ficou estabelecida em 30 anos de reclusão, o máximo permitido em lei.

Já o pedido de revisão do Ministério Público foi acolhido. O responsável pela organização do crime e pagamento dos outros três envolvidos teve a pena aumentada em 23 anos por acumular cinco condenações anteriores. A pena totalizou 47 anos mas, em cumprimento à legislação, terminou fixada em 30 anos de prisão.

Danos morais

Em primeira instância, ficou definido o valor de R$ 200 mil a ser pago pelo acusado de organizar e financiar o crime e pelo atirador. Outros R$ 50 mil também deverão ser suportados pelos outros dois participantes do atentado. O montante é referente à indenização por danos morais ao filho e à esposa da vítima. O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria, manteve os valores arbitrados em sentença.

“Observa-se que o valor fixado encontra-se próximo ao que vem decidindo este Tribunal nas hipóteses em que há morte da vítima, […] valores que observam o caráter punitivo e pedagógico da medida”, considerou o desembargador.

O crime

De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta com placa clonada e número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor subiu na moto e os dois foram até o escritório da vítima. Sem retirar o capacete, o atirador  anunciou um “assalto” às funcionárias do escritório e pediu para levá-lo ao “doutor”. Quando o advogado se abaixou atrás da mesa de trabalho, em menção de pegar o dinheiro, o acusado atirou em sua cabeça.

Sem levar nada, os acusados fugiram de motocicleta para abandoná-la no interior do município de Guaraciaba. Depois, voltaram de carro para Chapecó. O contratante pagou pelo crime R$ 7.500 em dinheiro, além de uma arma de fogo. O júri aconteceu no dia 3 de julho de 2019. Somadas as penas dos envolvidos, são 138 anos de prisão. A sessão de julgamento durou três dias. Devido à repercussão do caso, o júri foi realizado na Câmara de Vereadores. Duas outras pessoas apontadas como autores intelectuais do crime ainda aguardam definição da Justiça sobre a data de seus julgamentos (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067).

TJ-SC

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