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17
Mar

TRT9 decide que juiz não pode proibir advogado de acompanhar seus clientes nas salas de audiência

A Corregedoria do TRT da 9ª. Região decidiu pela irregularidade da proibição estabelecida pelo magistrado da 5ª. Vara do Trabalho de São José dos Pinhais de que advogados adentrassem ao fórum trabalhista por ocasião da realização das audiências de oitiva de testemunhas e partes. O juiz estava determinando que os advogados fizessem as audiências de seus escritórios, pela via telepresencial, para evitar aglomeração de pessoas na unidade judiciária, impedindo-os de acompanhar seus clientes.  

No último dia 19 de fevereiro, a OAB Paraná enviou pedido de providências ao TRT9, apontando violação ao artigo 133 da Constituição Federal, 6º. e 7º., VI, da Lei 8.906;94. Advogados, prejudicados nas demandas, também apresentaram pedido de correição parcial. 

A desembargadora corregedora, Nair Lunardelli Ramos, proferiu decisão em correição parcial considerando ilegal a determinação do magistrado, assegurando, assim, a presença dos advogados na sala de audiências. Em sua decisão a corregedora destaca:

“No presente caso, sopesando-se, de um lado, as restrições decorrentes da pandemia causada pela COVID-19 e, de outro, a imperiosa necessidade de se respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o livre exercício profissional do advogado, impõe-se o reconhecimento de que a decisão que impede o advogado de acompanhar presencialmente seu cliente em depoimento realizado nas dependências do fórum constitui ação tumultuária ao processo, tratando-se de erro de procedimento passível de ser corrigida pela presente Medida.”

E prossegue, a decisão: 

“Assim sendo, considerando: 1) que as normativas que regem a realização da audiência semipresencial no contexto da pandemia não impedem que o advogado possa estar presente na oitiva de ser cliente; 2) que a advocacia constitui atividade essencial à administração da Justiça e o Poder Judiciário deve velar para que a assistencia técnico-jurídica seja prestada em sua plenitude; e 3) que a imposição de comunicação meramente virtual entre o advogado e o seu cliente na realização de depoimento presencial viola o princípio da ampla defesa, conclui-se pela procedência do pedido formulado pela corrigente, devendo-se, em correção a erro de procedimento, ser retificado o ato decisório que fixou os critérios da audiência, possibilitando-se o acompanhamento físico do advogado em caso de oitiva presencial de seu cliente.”

A advocacia, frisa a secretária-geral adjunta da OAB Paraná, Christhyanne Bortolotto, é uma atividade essencial à Justiça e exatamente por ser essencial deve ter a possibilidade de prestar toda a assistência técnico jurídica aos seus clientes, inclusive às testemunhas por ele indicadas, primordialmente dentro das audiências.

“Por este motivo, mesmo durante uma pandemia, é imperioso que essa assistência seja prestada na forma presencial. Se o advogado intenta estar presente na sala de audiência, os magistrados não podem impedir o acompanhamento. As audiências telepresenciais visam manter o distanciamento social, todavia esse distanciamento social não pode impor à parte o afastamento da assistência técnica jurídico que o advogado presta”, sustenta.

Confira a íntegra da decisão.

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