União deve ressarcir servidor por despesas realizadas fora da lotação de origem
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União ao pagamento de diárias e passagens aos servidores substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público da União (Sinasempu) no período em que prestaram serviços em procuradorias diversas da lotação de origem. O recurso do ente público foi contra a sentença, do Juízo Federal da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido dos autores.
Em suas razões de apelação, a União sustentou que não merece prosperar a decisão proferida pelo Juízo, haja vista não se tratar de exercício provisório, e sim permanente, não tendo respaldo legal o pagamento de diárias.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que as diárias, parcelas de natureza indenizatória, têm como objetivo a recomposição de despesas realizadas pelo servidor que se desloca, em caráter eventual e transitório, por necessidade do serviço ou no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior visando cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.
Para o magistrado, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias, é dever da União a concessão de diárias sob o risco de se incorrer em enriquecimento ilícito.
Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação.
Processo: 0003279-67.2007.4.01.3400/DF