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02
Maio

Universitário que processou professora por perseguição é condenado por litigância de má-fé

Afrontas, xingamentos e acusações confirmaram o comportamento desrespeitoso do aluno, que foi responsabilizado por suas condutas indisciplinares.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido do aluno e procedente o pedido contraposto da professora. A decisão foi publicada na edição n° 6.340 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 120 e 121), da última segunda-feira, 29.

No entendimento do Juízo, a conduta de imputar à professora a causa de seus problemas acadêmicos é desarrazoada. Desta forma, esse deve pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil à professora e mais multa de 5% do valor da causa, pela litigância de má-fé.

“Tenho por bem salientar que restou devidamente comprovado que a parte reclamada vem sendo exposta, reiteradamente, a situações constrangedoras pelo reclamante, que buscou a todo o momento intimidá-la e desrespeitá-la diante dos demais colegas de sala de aula, o que, sem dúvida, trouxe inúmeros transtornos à reclamada”, compreendeu o Juízo.

Entenda o caso

O universitário ajuizou ação afirmando ser alvo de perseguição da professora, por isso requereu indenização por danos morais e que a servidora fizesse retratação pública a ele e à sua turma do curso de Letras Português.

Em contestação, a professora refutou as acusações, afirmando que não existem provas de que este havia sido perseguido ou humilhado. Assim, apresentou pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé e ressarcimento, “pois era ela a verdadeira vítima dos eventos narrados pelo autor”.

Decisão

A referida professora era também a coordenadora do curso na filial da universidade no município. Em audiência, foi verificada a ocorrência de vários desentendimentos entre as partes, dentro e fora de sala de aula.

Os primeiros desgastes se referem a reclamações sobre o ar-condicionado e o ápice do litígio remete à perda de bolsa de estudo pelo aluno, que, após ser submetido à junta médica, foi atestado que sua patologia não se enquadrava no público alvo da educação especial.

Segundo os autos, a coordenadora registrou inclusive processo administrativo contra o reclamante, que foi avaliado pelo colegiado da instituição e suspenso por 30 dias. Os professores registraram que ele era agressivo em sala de aula e que perseguia a professora.

No processo, foram apresentados prints de conversas de Whatsapp e de páginas do Facebook que comprovaram mais exemplos do tom ameaçador do estudante, que compeliu a coordenadora a inúmeras situações desrespeitosas. “A todo o momento, a professora buscou amenizar as situações de agressividade (…). A conduta do autor, ao chamar a reclamada de mentirosa, bem como de mau caráter, diante dos docentes da instituição, conforme narrado pela testemunha, é um exemplo da notória intenção de macular a imagem da reclamada”, compreendeu a juíza.

Na sentença foi aplicado o que está disposto nos artigos 79 e 80 II e 81 do Código de Processo Civil. “O autor ajuizou ação buscando beneficiar-se da própria torpeza, ao alterar a verdade dos fatos, tentando manipular este juízo, sendo evidente sua má-fé em mover o Poder Judiciário quando sabia que os fatos se deram de forma diversa”, concluiu Bueno.

O processo está em grau de recurso.

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