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29
Mar

Urgência na identificação de autor de assalto autoriza o acesso ao celular esquecido na cena do crime

Genilson Ribeiro Barbosa dos Santos cometeu um assalto e esqueceu seu celular na cena do crime. De posse do telefone, os policiais militares conseguiram saber a identidade do autor do roubo e interceptá-lo. Para a juíza da 6ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, a atitude dos agentes é legal, diante da urgência do caso.

“A gravidade do delito, aliada à urgência na identificação do seu responsável, sem nenhuma sombra de dúvida, segundo a orientação mais moderna dos tribunais pátrios, no caso em referência, justificava o acesso imediato aos dados do celular. Se fossem esperar a autoridade policial requerer ordem judicial para o acesso, a demora possibilitaria ao réu empreender fuga, o que, de fato, se impediu”.

O réu foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de latrocínio. Consta dos autos que no dia 19 de março de 2019, Genilson, acompanhado de um homem não identificado, pediram um carro por meio de um aplicativo de transporte, próximo ao terminal Cruzeiro. O motorista atendeu ao chamado e, no meio do caminho, foi interceptado pela dupla, que deu voz de assalto.

Tentativa de latrocínio

Segundo relato da vítima, um dos homens que estava no banco do passageiro colocou uma faca em sua barriga e o que estava atrás lhe deu uma gravata. Eles roubaram o celular, a quantia de R$ 56 e levaram a chave do carro. Quando desceu do veículo, o motorista percebeu que estava sangrando, pois havia sido apunhalado no peito.

A vítima conseguiu ser socorrida por uma viatura policial que passava pelo local em patrulhamento de rotina, foi prontamente atendida e levada para unidade médica. No hospital, constataram que a faca perfurou o peito, atingiu o coração, no ventrículo esquerdo, e perfurou seu pulmão.

De acordo com um dos policiais que esteve no local, após encaminhamento do motorista, foi feita averiguação na cena do crime, onde foi constatado que um dos assaltantes deixou cair seu próprio celular. De posse do aparelho, os agentes conseguiram ver o nome do proprietário do bem e fotos que mostraram que ele usava tornozeleira eletrônica, sendo egresso do semiaberto. Acionando a central de monitoramento, foi descoberta a exata localização do suspeito.

Sobre o acesso aos dados telefônicos, que permitiram a prisão de Genilson, a magistrada destacou, na sentença, jurisprudência sobre a legalidade do ato, inclusive com julgado da ministra Maria Thereza Moura, que pondera os interesses jurídicos em conflito: direito à intimidade do investigado e direito coletivo à segurança pública, ambos fundamentais. “Em caráter excepcional, quando houver fundamento que justifique a urgência do acesso imediato das autoridades policiais aos dados armazenados no aparelho celular, a prova não será considerada nula”, frisou Placidina Pires.

A juíza explicou que o entendimento é o que melhor contempla os direitos e interesses em jogo, “porquanto, de um lado, protege o cidadão dos abusos estatais, no caso, da devassa não autorizada dos seus dados pessoais, contidos no celular e em seus aplicativos, e, de outro, possibilita a investigação da prática de crimes, como expressão do direito coletivo à segurança pública, também alçado à condição de direito fundamental dos cidadãos, do qual decorre o poder-dever de punir do Estado”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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