Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
21
Set

Uso de veículo público para levar fiéis a culto configura improbidade

Não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veículos públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, durante um final de semana em dezembro de 2015, o réu teria cedido um ônibus, destinado ao transporte público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

“Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade”, disse a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares.

Para a magistrada, é “evidente a ilicitude do ocorrido”, tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização do ônibus aos fiéis, como pela utilização de um servidor público para dirigir o veículo, o que também gerou custos com salário de pessoal.

“A existência de prejuízo ao erário, por sua vez, também é notória, uma vez que, conforme bem destacou o magistrado a quo, ‘a utilização de veículo gera gastos aos cofres públicos pois, embora o automóvel não se trate de bem consumível, é certo que há desgastes, que decorrem do mero uso, tais como o do motor, dos pneus, óleo, suspensão, câmbio, manutenção, combustível'”, completou Tavares.

Pela decisão, o político e a igreja deverão ressarcir integralmente o dano ao erário e pagar multa civil no mesmo valor, que será apurado em fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1002483-31.2018.8.26.0268

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Últimas Notícias