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20
Maio

Vagas destinadas a deficientes em concurso não se confundem com vagas para cotas raciais

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS denegaram mandado de segurança impetrado por candidato em concurso estadual que pretendia nomeação para o cargo de jornalista da Secretaria da Saúde.  

Caso

O autor se inscreveu no concurso para o cargo de especialista em saúde, função jornalista. Conforme o Edital nº01/2013,estavam disponíveis três vagas para ampla concorrência na região de Porto Alegre/Viamão, além de uma vaga reservada para candidatos com deficiência. No entanto, segundo o autor, foi preterido na ordem de classificação. Ele argumentou que era o primeiro colocado nas vagas destinadas a negros e pardos.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, afirmou que das três vagas ofertadas, uma delas era destinada a portador de deficiência. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, na época, foram nomeados, respectivamente, o 1º e 2º lugares para candidatos de ampla concorrência e o portador de deficiência (48º na classificação regional), e não houve nomeação de candidato negro/pardo.

No concurso, o autor da ação ficou em 10º lugar na classificação regional e 1º lugar na lista de candidatos negros e pardos.

De acordo com o edital, destaca o relator, o cálculo deve ser realizado sobre o total de vagas disponibilizado para cada cargo. E como a Administração dispôs de duas vagas para ampla concorrência, não há direito subjetivo à investidura.

O magistrado ressalta que na época em que foi realizado o concurso, a população preta/parda do RS era de 16,8%, conforme levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Aplicado o percentual de 16,8% sobre o total de vagas disponíveis para ampla concorrência(16,8%x2), resulta em 0,336 vaga.

“Assim, tem-se o arredondamento para zero, não havendo falar em vaga a ser reservada para cotistas negros e pardos, salvo em caso de chamamento de outros candidatos, além das vagas que foram inicialmente oferecidas. Oportuno ressaltar que as vagas destinadas às pessoas com deficiência física não se confundem com as vagas de negros e pardos”, afirmou o Desembargador Glênio.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70077561801 

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