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26
Jun

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec – Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural localizada no município de Serra do Ramalho/BA, desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).

No processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ter o domínio da área desapropriada, e que a declaração de utilidade pública para construção da ferrovia somente previu desapropriação de imóveis particulares e não áreas de domínio público, como seria a área que está sendo discutida.

Ao discutir a decisão liminar, no agravo, a Valec sustentou ser legal a desapropriação da área para implantação da Ferrovia, porque a área estaria sob o domínio de posseiros e não do Incra, como alega a autarquia federal, devido a reforma agrária.

 O relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que, em caso idêntico, a 4ª Turma do TRF1 decidiu que havendo dúvida sobre o direito do desapropriado, para fins de levantamento da indenização, os valores devem ficar depositados em juízo até que se tenha certeza de quem detém o domínio da propriedade, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/1941.

Concluindo, o magistrado votou por manter a Valec na posse provisória da área, ficando o valor ofertado a título de indenização à disposição do juízo de primeiro grau até definição da titularidade do imóvel.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.

Processo 1015008-34.2020.4.01.0000

TRF-1

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