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08
Set

Vídeo que flagrou homem em “lambança”, não será retirado de rede social

Um cidadão fez inscrições em uma pedra na praia dos Açores, em Florianópolis. Ele não sabia, no entanto, que era filmado naquele exato momento. O vídeo foi divulgado por um conhecido jornalista em seu programa de televisão no dia 4 de maio deste ano.  Ao mostrar a imagem, o profissional da imprensa reprovou a ação e usou expressões do “dialeto” ilhéu para resumir o episódio com a frase: “Estes despreparados que vão para praia pichar pedras merecem uma bambuzada nas costas”.

Ao considerar-se ofendido, o homem ajuizou ação indenizatória e postulou, em antecipação de tutela, que a matéria fosse retirada do YouTube. Ele argumentou que não pichou nada, o que seria crime ambiental, apenas escreveu suas iniciais na pedra, com pedra, e não com tinta. E sustentou que o jornalista cometeu “crime de difamação majorada, em nível regional e mundial”. O juízo da 7ª Vara Cível da comarca da Capital indeferiu o pedido de tutela provisória, e o homem recorreu ao TJ.

O desembargador Carlos Roberto da Silva, relator da matéria na 7ª Câmara Civil do TJ, já havia negado liminar por entender que a conduta do cidadão, ao caracterizar um comportamento no mínimo não recomendável, assumiu contornos de interesse público, razão pela qual não há exacerbação do direito de informação. “Afinal”, pontuou, “é papel da imprensa divulgar boas e más ações com o intuito de gerar uma ‘onda positiva’ de comportamento, seja condenando as práticas prejudiciais, seja enaltecendo as que contribuem ao convívio”.

O relator fez questão de ressaltar que em um ambiente de Estado Democrático Constitucional não se admite amordaçar a voz da imprensa e o direito da sociedade à informação, sobretudo quando respeitados os direitos fundamentais à honra e à intimidade do indivíduo.

Quanto ao linguajar da notícia, o magistrado explicou que o dialeto florianopolitano, construído a partir da miscigenação do português açoriano e madeirense com o dos vicentistas e santistas que já habitavam a Ilha de Santa Catarina em meados do século XVIII, precisa ser compreendido em seu contexto, a partir de suas raízes histórico-culturais.

Para concluir, usou o modo de falar local para explicar sua posição: “Ainda que o agravante tenha ficado ‘abespinhado’, ‘arreliado’ ou ‘arrenegado’ com a situação, a ‘arenga’ jornalística não pretendeu que efetivamente levasse um ‘cambau’, um ‘carcaço’ ou uma ‘biaba’, apenas o repreendeu, como se o fizesse o meio social onde vive, por ter escrito e ‘disarriscado’ nas pedras da praia, ou seja, feito ‘lambança’ onde não deveria”.

Diante disso, ao julgar o mérito do agravo de instrumento, o relator votou no sentido de determinar que o juízo a quo designe audiência de conciliação, mas negou o pleito de retirada da matéria do YouTube. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n. 5026362-76.2021.8.24.0000).

TJ-SC

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