TJ-SC aumenta pena de irmãos que usavam máscaras de personagem de “La Casa de Papel”
Para resolver problemas financeiros, dois irmãos utilizaram máscaras de personagem da série “La Casa de Papel” para roubar em Itajaí. Durante o assalto a um mercado para roubar R$ 400, dois clientes reagiram e foram baleados, mas foram socorridos e sobreviveram. Pelas duas tentativas de latrocínio, pelo porte ilegal de armas e por adulterar sinal identificar de veículo, cada um dos irmãos teve a pena majorada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para 23 anos de reclusão em regime fechado e a mais um ano de detenção no aberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois irmãos utilizaram uma fita isolante para adulterar a placa do veículo. Armados com revólveres, ambos foram até um mercado e anunciaram o assalto. Simultaneamente, dois clientes reagiram e foram baleados, um com dois tiros e o, segundo, com um disparo. Os ladrões ainda tiveram tempo para roubar R$ 400 do estabelecimento.
Apesar da placa adulterada, a Polícia Militar conseguiu identificar os suspeitos e apreender as armas, além de um colete balísticos e as máscaras da série “La Casa de Papel”. Na apreensão, os policiais identificaram que uma das armas tinha o registro de roubo. Durante os depoimentos, os irmãos contaram uma versão na delegacia e outra em juízo. Assim, o magistrado Augusto César Allet Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, condenou a dupla a 20 anos de reclusão e a um ano detenção.
Inconformados, os réus e o Ministério Público recorreram da sentença. Os acusados pediram a nulidade e a absolvição pela ausência de laudo pericial. Paralelamente, também requereram a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo. Já o Ministério Público pleiteou a condenação da dupla pela adulteração de sinal identificador do veículo.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso dos réus. Já a desembargadora relatora Salete Silva Sommariva foi voto vencido no sentido de negar o recurso do MP. “Na hipótese em tela, não restou dúvidas que os agentes, ao dispararem na direção das vítimas, tinham por escopo ceifar-lhes a vida para obterem êxito em sua fuga, restando cabalmente demonstrado o ‘animus necandi’, mesmo porque, um dos ofendidos tentou reagir à empreitada criminosa”, disse em seu voto a relatora. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo (Apelação Criminal n. 0016399-35.2018.8.24.0033).